
Correios exigem Nota Fiscal na postagem de encomendas
10.01.2018 por Daniela Borsoi em E-Commerce, ERP
Entenda a nova exigência dos Correios e como deve proceder para o envio dos produtos de seu e-commerce com nota fiscal.
Desde o dia 02 de janeiro de 2018, ao enviar uma encomenda através dos Correios, o mesmo exige a apresentação da nota fiscal ou a declaração de conteúdo do objeto. Se a encomenda não possuir nenhum documento, terá sua postagem recusada.
A medida visa atender as exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
Esta regra já era válida para empresas e comércio eletrônico (com CNPJ), pois não apenas os Correios, mas transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar encomendas apenas se estas conterem nota fiscal ou declaração de conteúdo. A partir deste ano, vale também para pessoa física que vende pela internet, pois devem mandar a mercadoria com nota fiscal ou declaração de conteúdo. Também se aplica para vendas de produtos usados.
A exigência dos Correios é que, na apresentação da encomenda, o remetente precisa anexar ao lado externo da caixa a nota fiscal ou a declaração de conteúdo, disponibilizada pelos Correios e em breve também pelo Tiny ERP. A declaração pode ser utilizada quando o remetente não for contribuinte de ICMS.
Legislação
A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é o Protocolo 32/01, do Confaz.
A exigência foi criada, tendo em vista o interesse na uniformização dos procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
Sem nota fiscal?
Se o remetente não for contribuinte, não há exigência de nota fiscal, porém deverá preencher o formulário de Declaração de Conteúdo. Este também precisa estar visível na parte externa da encomenda.
A encomenda que NÃO estiver em conformidade com a legislação, terá a sua postagem recusada.
Para MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) também precisam seguir as novas regras. Caso não emitam nota fiscal, poderão apresentar a Declaração de Conteúdo. Se estas empresas tentarem enviar mercadorias SEM nota ou declaração, terão o envio negado.
Em caso de optar pela declaração de conteúdo, o remetente declara, da mesma forma que pessoa física, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”.
Regra NÃO é aplicada para compras internacionais
A regra, segundo os Correios, é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.
Imprimir a declaração no Tiny
O Tiny ERP, especialista em backoffice para e-commerce, disponibiliza a declaração de conteúdo com preenchimento automatizado conforme os dados do pedido do cliente. Dessa forma a emissão da documentação e o despacho dos produtos se torna ágil e simples.
O sistema ERP tem como objetivo planejar e organizar os processos de empresa, portanto será adaptado para as necessidades de nossos clientes, como a emissão da declaração de conteúdo.
Resumindo
- Para cumprir a legislação tributária, a apresentação da nota fiscal ou declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente.
- A declaração de conteúdo é exclusiva para não contribuintes, em substituição a nota.
- Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”.
- A regra também é válida para pessoa física que envie produtos através dos Correios, sendo estes novos ou usados.
- A nota fiscal ou a declaração de conteúdo devem ser afixadas na parte externa da encomenda, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.
- O remetente NÃO pode deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar isso na parte externa da embalagem.
- No documento fiscal ou na declaração de conteúdo é preciso informar o valor do produto, mas ele não precisa ficar visível durante o transporte.
- Se o pedido for enviado de forma fracionada, em várias caixas, as notas fiscais deverão ser emitidas individualmente e acompanhar cada volume.
- Esta regra não inclui compras internacionais. Vale apenas para compras feitas em território nacional.
- Não serão aceitas encomendas que não apresentem nota fiscal ou declaração conteúdo. O envio será NEGADO.
- É possível imprimir a declaração de conteúdo diretamente no Tiny.

Dúvidas esclarecidas pelos Correios:
- Não emito nota fiscal, onde consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios. Em breve, esta também será disponibilizada pelo Tiny ERP.
- Pessoa física que vende através da internet pode postar sem apresentar o documento?
Não. Não será aceita nenhuma encomenda sem nota fiscal ou declaração de conteúdo.
- Ao vender um produto usado pela internet, posso enviar sem nota fiscal ou sem a declaração de conteúdo?
Não. Não será aceita nenhuma encomenda sem nota fiscal ou declaração de conteúdo.
- Como saber se preciso emitir nota fiscal ou se posso utilizar a declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo é exclusiva para “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob penas previstas na lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.
- Como o documento (Nota Fiscal ou Declaração) precisa ser afixado?
Deverá ser afixado na parte externa da embalagem da encomenda. Para que o documento seja preservado, recomenda-se colocá-lo dentro de um envelope plástico.
- O valor do produto precisa estar visível nos documentos?
Não. Os documentos precisam conter estas informações, porém não precisam estar visíveis.
- É possível deixar o documento dentro da caixa e apenas informar que o mesmo está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz (Secretaria da Fazenda).
- Quando a nota possuir diversos volumes?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.
- Quem deve preencher a declaração de conteúdo?
O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.