
IBPT – Obrigações, tabelas e lei
29.03.2018 por Daniela Borsoi em ERP, Tributação
Por Lei, é obrigação das empresas fornecerem as informações sobre impostos das notas e notas de serviço para consumidor final. No dia 31 de março, haverá uma atualização na tabela de impostos.
Destacar o valor de alguns impostos em notas fiscais para consumidor final é lei e haverá uma nova atualização na tabela de valores neste mês.
O que é IBPT?
IBPT é a sigla do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. O IBPT é especializado em governança tributária e visa conscientizar sobre a tributação brasileira.
Ele mostra o valor aproximado dos impostos informado nas notas fiscais, que é apenas informativo e não corresponde ao pagamento de impostos pela empresa. É uma obrigação para Notas Fiscais destinadas a consumidor final, devido a lei da transparência.
Os valores são calculados conforme a tabela de impostos disponibilizada pelo IBPT, para NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e aplicados no valor dos produtos, ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) sobre o valor dos serviços.
A tabela é disponibilizada pelo site De olho no Imposto, que é atualizada de tempos em tempos e leva em consideração todos os Regimes de Tributação para chegar a um cálculo aproximado. A próxima atualização da tabela IBPT será no dia 31 de março de 2018. E a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço prestado.
A Lei 12.741/2012
A Equipe da IBPT informa que:
“As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012.
Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel. Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga. Faça o cadastro, realize o download das tabelas de integração e fique em conformidade com a lei.
Quer ler a descrição completa da Lei? Acesse o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm
Decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8264.htm
Impostos destacados
Os impostos que devem ser considerados para o cálculo aproximado dos impostos são:
- ICMS
- ISS
- IPI
- IOF
- PIS/PASEP
- COFINS
- CIDE
Impostos baseados no NCM ou NBS
Empresas que emitem notas fiscais ou notas de serviço para consumidor final, precisam estar de acordo com a lei da transparência, ou seja, informar na nota fiscal os impostos aproximados que são pagos pelo consumidor. Esta informação não é necessária quando a empresa realiza vendas de matéria prima para outras empresas.
Calculando impostos no Tiny ERP
O cálculo aproximado dos impostos é calculado pelo Tiny de forma automática e sempre mantemos a tabela atualizada de acordo com o IBPT.
Caso tenha preferência por informar estes valores aproximados de impostos de forma manual, também é possível. Para isso, basta desligar o cálculo automático e informar os valores nos dados adicionais da NF.
Para desabilitar o cálculo, acesse “Vendas > Configurações > Configurações da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) > Calcular automaticamente o valor aproximado dos impostos” e escolher a opção desejada.
Perguntas frequentes
1 – Porque o valor do IBPT nas informações adicionais da minha nota fiscal difere do imposto destacado?
O valor indicado é referente aos impostos “estimados” efetivamente pagos ao longo de toda a cadeia produtiva e não somente a aqueles referentes a última operação fiscal.
2 – Qual o prazo para adaptação a Lei 12.741/12?
A Lei 12.741/12 está em vigor. As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.
3 – Quem tem obrigação de informar o valor dos impostos conforme a lei?
Todos que comercializam ou prestam serviços para o consumidor final.
4 – Qual o valor da multa para quem descumprir a lei?
Esta lei de defesa do consumidor está no campo de atuação dos PROCONS, as multas variam de R$ 400,00 até R$ 7 milhões, conforme o volume do negócio.
5 – Trabalhador autônomo precisa informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
Sim, desde que o documento emitido seja destinado ao consumidor.