Nota fiscal de simples remessa - Entenda como funciona

As notas fiscais de simples remessa são essenciais quando é preciso transportar bens e mercadorias da empresa sem a finalidade da venda. São utilizadas para enviar e receber insumos entre filiais, brindes, realizar doações e outras transações sem fins comerciais, de modo a atender as exigências da legislação tributária nacional.

A simples remessa geralmente tem isenção ou suspensão de impostos, mas essa condição varia conforme a natureza de cada operação. Não emiti-la pode gerar problemas com o fisco, comprometer o controle do estoque e aumentar o valor dos impostos pagos, sem nenhuma necessidade.

Muitos empreendedores não entendem sua utilidade e a consideram mera burocracia, afinal, para que emitir uma NFe se não acontecerá a venda da mercadoria? Por que existem tantos tipos e quando utilizá-los?

Você também tem essas dúvidas? Confira a seguir.

Para que serve a nota simples remessa?

É um documento importante e obrigatório para transportar e movimentar mercadorias que ainda não tenham sido vendidas. Em situações de fiscalização, é por meio dela que é conferida a origem do produto.

Caso o documento não esteja presente, a empresa poderá pagar multas. Para evitar esse contratempo, é importante ter todas as movimentações de mercadorias muito bem documentadas, bem como ter todos os documentos necessários sempre à mão.

Além disso, a emissão da Nota Fiscal de Remessa evita o pagamento de ICMS, que é um imposto presente na circulação de mercadorias e serviços, seja por meio do transporte entre estados, seja por entre municípios.

Quais são os tipos de notas de remessa?

As notas de simples remessa são aquelas emitidas quando não houve compra ou venda de um item, mas é preciso prestar contas da sua movimentação dentro do estoque, formalizando sua saída ou entrada da lista de ativos da empresa.

Assim como você precisa registrar a devolução de mercadorias, é essencial também emitir um documento para outros itens que entram na empresa, conhecido como nota de entrada. Por consequência, o que sai da empresa sem intenção de comercialização deve ser acompanhado por uma nota fiscal de remessa de saída.

Logo, estes são os dois tipos básicos de simples remessa. O que vai diferenciar o tipo dessas notas e se haverá ou não a incidência de impostos é a natureza da operação que for destacada nela. Conheça algumas:

  • conserto — bens para reparos, com ou sem garantia;
  • bonificação — brindes e doações;
  • demonstrações — amostras, produtos para teste etc;
  • armazenagem — transferência de mercadorias entre pátios ou filiais;
  • produtos em consignação — transferência de mercadorias para vendas consignadas;
  • industrialização — matérias-primas, bens intermediários ou embalagens para compor a industrialização de um produto.

Cabe lembrar que, para cada uma dessas situações, deve-se emitir uma nota para registrar a saída e entrada do item, caso o bem retorne integral ou parcialmente. Por exemplo: você enviou uma impressora para conserto e emitiu uma nota fiscal de saída. Deve emitir a NFe de entrada quando o equipamento retornar. O mesmo vale para as outras situações.

Quais controles são necessários para essa emissão?

Existem diferentes tipos de notas fiscais de remessa, por isso, diferentes controles podem ser utilizados. Confira alguns deles a seguir e se organize de acordo com a sua necessidade.

  • CFOP correto (caso esse dado seja inserido incorretamente, poderá existir a cobrança de ICMS sem necessidade);
  • Controle do prazo (existe um prazo entre 60 e 180 dias para a isenção do ICMS, após isso, a taxa poderá ser cobrada);
  • Manifesto do destinatário (quando o destinatário confirma o recebimento, o ICMS poderá ser prorrogado;
  • Monitoramento dos saldos retornados (além de ser uma exigência legal, também auxilia no controle logístico da empresa).

Como emitir uma nota de simples remessa?

O faturamento de uma NF-e no emissor do governo pode intimidar um pouco, já que o sistema tem uma infinidade de telas e poucas informações acerca dos campos de preenchimento obrigatório. Ter um software para realizar essa integração facilita o processo, pois basta configurar a natureza de operação para que as notas sejam emitidas.

Se você utilizar o Tiny ERP, poderá configurar as naturezas de operação com a ajuda de um contador, para que os dados sejam preenchidos de forma correta. Entre eles, podemos citar informações sobre:

  • Simples: Código de situação da operação no Simples nacional (CSOSN), Código fiscal da operação (CFOP) e partilha do ICMS.
  • IPI: Situação tributária (CST), alíquota e código de enquadramento legal do IPI.
  • ISSQN: Situação tributária (CST), alíquota, base e desconto ISS.
  • PIS: Situação tributária (CST), alíquota e base.
  • COFINS: Situação tributária (CST), alíquota e base.

Ainda, se necessário, é possível cadastras exceções para estados, produtos ou NCMs.

Com tudo configurado, é hora de emitir a nota fiscal. Basta selecionar a natureza de operação correta na hora de gerar uma nota fiscal, que neste caso, é a de simples remessa. Os impostos serão calculados de forma automática, poupando seu tempo.

Importante: não existe uma finalidade específica para simples remessa na legislação da Sefaz, então deve ser colocada a finalidade "NFe normal". Caso a empresa deseja emitir uma nota fiscal simples remessa, onde precisa referenciar uma outra nota fiscal com a chave de acesso, poderá selecionar a opção "NF-e com chave de acesso referenciada".

Embora não pareça, um campo muito útil para as notas fiscais de simples remessa é o de informações adicionais. Nele, você pode informar o número da nota fiscal vinculada ao produto remetido, referenciar a nota de saída ou entrada relacionada na operação, ou ainda, detalhar melhor a finalidade da remessa e envio.

Quando emitir uma nota fiscal de remessa?

Existem algumas situações em que a nota fiscal de remessa deve ser emitida. Por isso, se atente e esteja com esse documento sempre em mãos para evitar o pagamento de multas e taxas:

  • quando uma mercadoria não vendida sai da sua empresa de maneira momentânea ou permanente, como para a realização de um conserto ou a mudança para outro depósito;
  • quando uma mercadoria não vendida está sendo levada para a sua instituição, porém ela não apresenta uma nota fiscal. Um exemplo são as amostras grátis que comumente são recebidas sem pessoas físicas, mas que não contam com esse documento;
  • quando a mercadoria é enviada para o local em que será vendida, como no caso de transporte para filiais.

O que preencher nos campos CFOP e CST nas notas de simples remessa?

Assim como o NCM, estes campos contêm tabela própria para identificação. Veja a seguir.

CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações serve para identificar a natureza da circulação da mercadoria ou o serviço de transporte destacado na nota. É partir dele que a Receita Federal identifica se a operação deve ou não ser tributada. Os números iniciais do código estão relacionados à natureza de entrada e saída da mercadoria e seu local de origem.

Entrada

  • 1.000 — entrada ou aquisições dentro do mesmo Estado;
  • 2.000 — entrada ou aquisições de outros Estados;
  • 3.000 — entrada ou aquisições oriundas do exterior.

Saída

  • 5.000 — saídas ou prestações de serviços dentro do Estado;
  • 6.000 — saídas ou prestações de serviços em outro Estado;
  • 7.000 — saídas ou prestações de serviços para o exterior.

Dentro de cada categoria existe uma série de desdobramentos de acordo com a natureza da operação e o tipo do produto. Verifique a lista de CFOPs na Secretaria da Fazenda do seu Estado e confira o mais adequado para cada situação.

CST

Este é o Código da Situação Tributária e tem o intuito de indicar a tributação do produto na nota fiscal. Esse preenchimento deve estar alinhado ao CFOP da nota. Os mais utilizados são o 40 (isento) e o 41 (não tributado), mas podem ainda ter as variações de acordo com o enquadramento legal da empresa:

  • 10 — tributação de ICMS por substituição tributária;
  • 20 — redução da base de cálculo;
  • 30 — isenção com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 50 — suspensão;
  • 70 — redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 90 — outros.

Quais as consequências de não emitir a nota fiscal de simples remessa?

O primeiro problema causado pela não emissão das notas de simples remessa é o pagamento indevido de impostos, já que ela é uma oportunidade para o empresário se isentar de tributos quando não ocorre a transferência de titularidade, como entre empresa e cliente.

Sem um documento que comprove a simples remessa, a empresa não pode comprovar o que de fato ocorreu e fica sujeita a ser tributada por esses bens e mercadorias. Além disso, pode arcar com multas, processos, ou mesmo, a suspensão da inscrição estadual, sem a qual a empresa não pode faturar suas notas fiscais de venda.

Outro problema é a falta de controle do estoque. Sem essas notas não existirá o controle do que de fato virou receita para a empresa, o que deve retornar e o que deve ser adquirido para repor o armazenamento, função essencial para a operação de indústrias e e-commerces.

A recomendação para sanar essas questões é ter um controle apurado das movimentações, por meio de um ERP capaz de interligar faturamento, produção e estoque. Com o uso correto da tecnologia, você dinamiza esses processos, obtém suporte para a geração das notas e moderniza o seu negócio.

Como um software pode auxiliar na emissão de notas fiscais de remessa?

Realizar a emissão de notas fiscais de simples remessa de forma manual pode ser trabalhoso, principalmente quando há grande volume de entrada e saída de mercadorias sem nota fiscal. E um software como o Tiny torna tudo automatizado.

Além disso, estarão à disposição todos os modelos de Notas Fiscais de Remessa, reduzindo assim as chances de erros com relação à emissão da NF.

Por isso, utilizar um programa de gestão poderá agilizar esse processo, criando notas fiscais de maneira automática, evitando erros e atrasos. Além disso, ele poderá auxiliar em outras atividades fiscais e organizacionais da instituição.

É importante que a sua empresa esteja sempre organizada financeiramente, afinal, sempre serão requisitados documentos para garantir de que todos os processos realizados por ela estão sendo devidamente realizados.

Além disso, essa é uma ótima maneira de entender melhor o funcionamento da instituição e encontrar problemas que podem estar causando prejuízos financeiros ou atrapalhando a produção, permitindo que você crie medidas para mudar essa situação.

Se você ainda não criou sua conta no Tiny, aproveite!

Conclusão

Muitos consideram a nota fiscal de simples remessa mera formalidade e não sabem a que risco estão se expondo por pensarem assim. Felizmente, esse não será seu caso, pois neste artigo você viu como elas são importantes para a gestão e a segurança fiscal da empresa. Percebeu também que elas podem ser de simples emissão, desde que entendamos suas particularidades.

Você está com dúvidas sobre como realizar a emissão correta desse documento? Então leia este outro post em nosso blog e saiba como preencher corretamente a sua Nota Fiscal de Simples Remessa.

 

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